Combatendo o Crime Organizado: a Experiência Italiana

Nesse mês de setembro/2011, participei de um curso para conhecer a experiência italiana de combate à máfia, junto com outros juízes federais que atuam na área criminal. O curso foi ministrado por juízes e professores italianos, que atuam na Sicília, região que é o berço da Cosa Nostra, uma das organizações mafiosas mais conhecidas do mundo. É lá que está situada a província de Corleone, cidade natal da família mafiosa imortalizada no livro e no filme “O Poderoso Chefão”, de Mário Puzzo.

O curso foi ministrado na Universidade de Palermo, cidade que se tornou famosa não só pela atuação da máfia, mas também pelo combate à máfia, já que lá foi assinado o principal tratado internacional sobre o combate ao crime organizado, além de ter vivido uma verdadeira cruzada de luta contra a máfia.

Chega-se à Palermo é já se sente o peso da história do combate à máfia. O aeroporto chama-se “Falcone e Borsellino”, em homenagem aos dois juízes assassinados pela máfia em 1992. Giovanni Falcone e Paolo Borsellino ficaram famosos por conduzirem, na qualidade de magistrados, o famoso maxiprocesso, que levou ao banco dos réus mais de quatrocentas pessoas ligadas à Cosa Nostra nos anos 80.

Do aeroporto até o centro da cidade, passa-se pelo local do atentado que vitimou Giovanni Falcone. Os mafiosos explodiram o carro que levava Falcone, matando não só ele, mas também a sua esposa e a escolta que o protegia. No local, foi construída uma espécie de obelisco:

Ao se caminhar pela cidade, também se notam vários elementos do combate à máfia. No prédio do Palácio de Justiça, fortemente protegido (não tanto quanto os dos EUA, que também já tive a oportunidade de conhecer), há um enorme mural com fotos de pessoas que foram assassinadas pela máfia ao longo das últimas décadas.

Foram muitas pessoas, mas nada que surpreenda um brasileiro que já assistiu a três assassinatos de juízes apenas na última década pela criminalidade organizada.

Dentro do tribunal, também é marcante a preocupação em resgatar a memória da luta contra a máfia. Há várias esculturas construídas em homenagem aos “mártires” da justiça. Os nomes dos juízes assassinados estão por toda parte.

Todos os juízes com quem conversamos falavam emocionados da luta contra a máfia e lamentavam o fato de que, apesar de tudo o que já foi feito, o combate ainda não havia terminado. Boa parte dos empresários sicilianos ainda paga o chamado “pizzo“, que é uma espécie de mensalidade entregue às famílias mafiosas para poderem continuar com suas atividades econômicas. Quem não paga o pizzo amanhece com um cadeado trancando as portas do seu estabelecimento.

Tivemos a oportunidade conhecer a Associação “Addio Pizzo”, que tenta combater esse tipo de prática, oferecendo proteção judicial aos empresários que não compactuam com a extorsão. O lema da associação é: “um povo inteiro que paga o pizzo é um povo sem dignidade”. A foto abaixo foi tirada na referida associação, que funciona em um prédio confiscado do mafioso Bernardo Provenzano, “capo di tutti i capi” da máfia siciliana.

No noticiário, são constantes as menções à atuação da máfia mesmo nos dias de hoje. E os debates judiciais, com freqüência, são assistidos nos programas de televisão, como as mesas redondas que existem no Brasil para discutir futebol. É impressionante como as pessoas, sejam ou não ligadas ao meio jurídico, vivem essa história e conhecem os detalhes do que aconteceu e está acontecendo.

O curso foi extremamente rico, não só pelo conteúdo das informações repassadas, mas pelo fato de conhecermos de perto a experiência italiana. Na tarde do primeiro dia, visitamos a Fundação Falcone, que também se localiza em um prédio confiscado que pertencia à máfia. Aliás, vários locais que visitamos pertenciam à Cosa Nostra e foram confiscado pela justiça. Uma das ferramentas mais importantes do combate à máfia utilizada pela Itália é a expropriação dos bens adquiridos pela organização criminosa em caráter preventivo.

A realidade italiana difere da brasileira em muitos aspectos, mas há pontos em comum. Por exemplo, percebe-se que também na Itália a máfia tem tentado se infiltrar nas instituições públicas. A contaminação do meio político pela influência mafiosa foi reconhecida por todos os professores e juízes. As famílias mafiosas ainda possuem muito poder econômico e usam seus instrumentos de intimidação para angariar votos para os seus candidatos. Os políticos, por sua vez, distribuem as verbas públicas para as obras realizadas pelo estado às famílias mafiosas, fechando um círculo vicioso semelhante ao que ocorre no Brasil.

Mas há um aspecto em que as realidades diferem enormemente. Na Itália, valorizam-se as pessoas que combatem a máfia. Há um respeito maior da cúpula do poder em relação aos juízes e demais autoridades que estão na linha de frente. A jurisprudência preocupa-se com a efetividade do processo e trata os acusados conforme a sua periculosidade. O tratamento rigoroso reservado aos líderes mafiosos tenta evitar ao máximo que eles continuem a exercer influência de dentro do cárcere. As conversas são monitoradas, o patrimônio é confiscado e, em razão de uma recente convenção estabelecida pela comunidade européia, o advogado tem a obrigação de informar a existência de qualquer movimentação financeira suspeita de seu cliente. O advogado-cúmplice é tratado como tal. De acordo com os juízes com quem conversamos, é relativamente comum o envolvimento de advogados com a máfia.

Os aspectos penais da legislação antimáfia italiana são bem peculiares. Existe um tipo penal específico para o crime de associação mafiosa (416 bis). O que caracteriza a associação mafiosa é o método de intimidação e a omertá usados pelo grupo. Também é punido o chamado concurso externo, ou seja, a colaboração com o grupo, independentemente da vontade consciente de fazer parte da máfia.

O sistema prisional para os mafiosos é conhecido como cárcere duro. Tem um prazo de quatro anos, prorrogável sempre que necessário, a critério do ministério da justiça. Pelo que pude observar, o cárcere duro, ao lado do confisco de bens, são os dois grandes trunfos usados no combate à máfia.

Outro trunfo importante é o tratamento privilegiado dado aos colaboradores. Os mafiosos que resolvem quebrar a omertá gozam de uma série de prerrogativas, como redução da pena e proteção do estado. Além disso, os colaboradores não são aprisionados no sistema do cárcere duro, o que parece ser um grande estímulo para a delação premiada. O confisco de bens, contudo, não é passível de negociação na delação premiada.

Com relação à segurança pessoal dos juízes que atuam na linha de frente, existe uma proteção mínima permanente que nenhum juiz criminal pode dispensar. Tais juízes são obrigados a andar no carro oficial, com um agente de segurança que o escolta por toda parte. A segurança pode ser aumentada a pedido do juiz. Os juízes italianos ficaram impressionados quando narramos a situação dos juízes criminais brasileiros que precisam implorar para a Polícia Federal para conseguir uma proteção mínima. Todos eles ficaram chocados com o assassinato da juíza Patrícia Acioli, especialmente pelos detalhes em torno de seu pedido de proteção.

Palermo, 1º de outubro de 2011

25 comentários em “Combatendo o Crime Organizado: a Experiência Italiana”

  1. George,

    parabéns pela rica experiência. Deve ter sido muito rica mesmo. Espero que ela possa frutificar aqui no Brasil.

    Parabéns também à justiça federal, por ter proporcionado aos seus magistrados esse tipo de curso. A justiça federal tem lá seus defeitos, como qualquer instituição pública, mas continua sendo precursora. Os juízes federais são privilegiados por terem acesso a isso.

    Enquanto isso, na justiça estadual, além da estrutura deficitária, os únicos cursos que temos são dados pela internet, sem prejuízo das atribuições, cursos esses que geralmente versam sobre a “otimização” da prestação jurisdicional com vistas ao cumprimento das metas do CNJ. Não que isso seja irrelevante, mas logo o tribunal vai dar um macacão fabril e um cartão de ponto para cada juiz.

  2. Prezado anônimo,
    a única ajuda que a instituição (Justiça Federal) nos forneceu foi a liberação para participar. Os custos com passagens, hospedagens, traslado, alimentação etc foram custeados por nós mesmos.

    George Marmelstein

    1. Nesses tempos difíceis, essa simples liberação, embora seja o mínimo que o TRF-5 poderia fazer, já é o bastante, tanto mais se comparado a outros tribunais.

      Na justiça estadual, pode ter certeza, nem a liberação seria dada, a não ser por um milagre. A situação é caótica. Juízes precisam implorar para exercer seus direitos mais básicos, como tirar férias e gozar seus dias de compensação pelo acúmulo de varas.

      Para conseguir afastamento, qualquer que seja ele, o juiz precisa deixar a vara em ordem, não marcar audiências e conseguir um colega que responda pelos casos urgentes, pois na justiça estadual, ao contrário da Justiça Federal, as varas não têm dois juízes (titular e substituto). O substituto da estadual é volante, não é fixo a uma vara.

      De qualquer forma, voltando ao tema do post, chama a atenção a diferença de tratamento que a Itália dá aos seus juízes, em comparação com a execração pública sofrida pelos juízes brasileiros.

      Não custa sonhar, por isso espero que um dia possamos atingir esse patamar.

      Boa semana.

  3. Se não estou enganado na Itália alguns dos poderes conferidos aos Juízes nesses casos são incompatíveis com o dever de imparcialidade que vigora em nosso sistema, estou certo?

    1. Cassiano, lá a carreira “magistratura” engloba os juízes e procuradores, que são funcionalmente distintas, mas ligadas pelo vínculo comum de um concurso unificado, prerrogativas idênticas e a possibilidade (hoje mais difícil) de troca (um juiz, em tese, poderia deixar de ser juiz e um procurador poderia se tornar juiz). Os juízes (giudici) tem o dever de imparcialidade e atuam de forma idêntica aos juízes brasileiros. A Corte Constitucional italiana, assim como o Supremo Tribunal Federal, exerce o controle de constitucionalidade dos atos praticados pelos juízes, inclusive para saber se estão de acordo com as garantias constitucionais.

      1. Obrigado pelo esclarecimento, professor. O equívoco deve-se à declaração de insconstitucionalidade do art. 3 da Lei dos Crimes Organizados (9.034/95).
        O dispositivo conferia poderes investigatórios aos juízes, e sempre diziam que sua redação foi inspirada na famosa “Operazione Mani Pulite”. Agora, lendo a inicial da ADI, vejo que o próprio PGR menciona artigo da Ada P. Grinover em que ela afirma que na verdade quem investigava eram membros do Ministério Público.

  4. Caro Dr. Marmelstein, lendo o relato de sua viagem fico tentando estabelecer um paralelo entre a corrupção no Brasil e na Itália. Parece que a origem latina comum aproxima os países muito mais nesse aspecto, principalmente no meu pequeno Estado (Rio Grande do Norte) com a região do Mezzogiorno (Sicília e quase todo o Sul da Itália).

    Lá na Itália a máfia trabalha em paralelo com a política, arrecadando fundos através do empresariado para financiar seus candidatos a cargos eletivos, no afã de futuramente receber benefícios tais como acobertamento, leniência na apuração de crimes etc.

    Aqui vislumbro que alguma criminalidade organizada (nem me refiro ao tráfico de entorpecentes, pois envolve outros elementos) infiltra-se diretamente na política, e não apenas por interpostos candidatos.

    O próprio agente político ocupa um cargo e determina a fraude nas licitações e o direcionamento indevido de recursos.

    Exemplos nacionais não faltam: DNIT e Caso Mensalão falam por si sós.

    Nem tampouco situações locais onde o filho de uma ex-governadora mostra-se envolvido com desvios de recursos da Saúde (http://pt.wikipedia.org/wiki/Opera%C3%A7%C3%A3o_H%C3%ADgia), um diretor do IPEM monta uma estrutura milionária de propina (http://paduacampos.com.br/blog/?p=23282) ou um grupo de vereadores é acusado de receber propina para beneficiar empresários do ramo da construção civil (http://blogdopatricio.blogspot.com/2007/08/operao-impacto-um-show-de-amadorismo.html).

    Tenho dúvidas se o problema aqui é de uma legislação mais moderna e agressiva (inclusive relativizando algumas prerrogativas de advogados, como lá na Itália), ou mais ligada à concepção de mundo que os brasileiros deveriam buscar.

  5. George,

    post bem legal.

    Vc sabe se na Itália os juízes têm as mesmas prerrogativas que no Brasil?

    Abraço!

    1. George,

      Complementando, como é na Itália a relação polícia / órgão acusatório / órgão julgador?

  6. “Justiça melhor se faz com respeito e diálogo”

    http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/

    Sob o título “Febeapá da magistratura”, o artigo a seguir, publicado originalmente no site “Judex, Quo Vadis?”, é de autoria do juiz de direito Gustavo S.R. Fernandes, de Embu (SP):

    Este texto é direcionado a colegas de magistratura, promotores, procuradores, advogados, jornalistas e, essencialmente, os leigos que estão sendo bombardeados com uma série de matérias, editoriais, artigos e colunas que se julgam na obrigação de falar sobre o Poder Judiciário, a título de crítica supostamente construtiva. Procurarei redigi-lo com uma linguagem que todos possam compreender, iniciando com uma expressão bem popular: já deu, né?

    Não vou me valer de introduções clássicas do tipo “reconheço que o Judiciário tem problemas” porque isso é óbvio. Talvez meia dúzia de juízes realmente pense que está tudo bem na carreira e que não há do que reclamar. A maioria estrondosa sabe que não está tudo bem. Em diversos lugares, inclusive no estado de São Paulo, não está nada bem. Mas isso não é justificativa para que, de repente, todo mundo resolva liberar seus achismos sobre a Justiça ou dar lições de humildade, como se fossem eles os humildes. Pessoas como os jornalistas que se acharam juridicamente aptos a decretar que os magistrados estão aplicando errado a nova Lei de Tóxicos, porque o número de prisões aumentou. Quantos casos concretos estes craques da lei apreciaram para dar este veredito? Nenhum. Pegaram as estatísticas e pronto. Quando muito, ouviram alguns advogados de defesa. É o que chamam de imparcialidade.

    Os juízes estão num jogo que não podem vencer, porque as regras são feitas e executadas por quem comanda o apedrejamento. Se alguém diz que a magistratura tem bandidos de toga, é corajoso. Quem se revolta é corporativista. Jornalista criticando é independente. Associação de magistrados defendendo é como a mãe que protege o rebento. Quando o objetivo é sufocar em vez de argumentar, até o Sargento Garcia vira herói e o Zorro se torna um vilão a ser preso (imagino que o próximo passo seja torcer para o Xerife de Nottingham enforcar Robin Hood). Mas o arsenal não acaba por aí. Agora vemos até uma psicóloga dizer que juízes se sentem poderosos quando sentenciam. Nunca pensei nisso. Na próxima sentença que der, procurarei usar estes poderes. Vou sair voando, soltar raios cósmicos ou simplesmente pular da janela – quem sabe sou o Wolverine e nem estou sabendo.

    A maior falha desta psicóloga, não sei se acidental, é considerar que só juízes querem julgar os outros. Todos fazem isso, incluindo promotores, advogados e partes. Cada um vê as coisas de sua forma e analisa os demais conforme seus pensamentos e vivências. Só o juiz tem a responsabilidade que acompanha o poder – talvez a doutora devesse assistir ao filme do Homem-Aranha para entender isso. Ao contrário dos outros, não pode condenar ou absolver com base na reportagem do JN, do debate no Superpop (antes ou depois do desfile de lingeries) ou porque a opinião pública quer. Juiz tem que aplicar a Constituição e a Lei, porque elas foram feitas para proteger a sociedade de tudo, incluindo ela mesma em seus piores momentos. Humildade serve para todos.

    Fazer Justiça não é linchar, nem ter pena. É assumir o risco de ser impopular em nome do Direito. Um presidente da República pode recuar para não perder uma eleição. Um congressista pode faltar à votação para que não digam que aprovou um remédio amargo, ainda que necessário. Pode o juiz começar a agir da mesma forma? Pois é o que querem os que estão falando em eleição para magistrado. Preferem quem faz política a quem estuda para ser aprovado em concurso público. Aliás, se alguém tem sido mais patrulhado que juiz, é quem valoriza o estudo. Esse vira “preconceituoso” só porque acha importante saber escrever e entender o que está escrito. Bom mesmo é dizer que, porque a Terra gira, a poluição da China vem parar no Brasil. Entenderam? Pagar duzentos mil por uma palestra de quem proferiu esta genialidade é normal. Pagar vinte mil de salário para um concursado é loucura. É isso que pretendem que você pense. Ou melhor: não pense.

    Por respeito ao tempo dos leitores, encerrarei por aqui. Não sem antes dizer que também me revolto com situações que têm envergonhado não apenas a mim, mas aos tantos e tantos magistrados que ainda acordam pensando que o justo deve prevalecer. Um país respeitável precisa de um Poder Judiciário muito melhor que o de agora. Mas se vocês acreditam que é este o objetivo de tudo o que têm lido e ouvido, estão dando o primeiro passo para que nada disso aconteça. Justiça melhor se faz com respeito e diálogo. Não com recalque e oportunismo.

    1. Ole1!!Meu nome e9 Emerson. Sou do Brasil.Adorei essa Guia.Me ensinou muito e, abriu meus olhos para os cahnmios de lane7ar uma marca.Eu estou lane7ando uma, com caracteristicas fanica e, vou seguir Vc1RIOS conselhos postado aqui.Obrigado viu fica com Deus \o/

  7. “Sou Juíza”

    (http://judexquovadis.blogspot.com/2011/10/sou-juiza.html)

    Mas não me atrevo a me identificar em público.

    Tempos difíceis… Melhor não fazê-lo.

    Na rua, no supermercado, no cinema e até mesmo entre os que não são muito conhecidos, sou apenas a Angela.

    Digo aos meus filhos que se calem.

    – Não digam que são filhos de juíza! Melhor falar que mamãe é assistente social, advogada ou qualquer coisa que o valha. Não revelem a profissão da mamãe em hipótese alguma!

    Minha funcional está no fundo do armário.

    Meus cartões de visitas ficam no Fórum. Em compromisso oficial levo um ou dois, apenas para o momento. Nem sonho em carregá-los na bolsa.

    Meus hollerites estão muito bem escondidos, até pra evitar o desgosto de ver os descontos de mais de 38% dos meus vencimentos.

    A empregada doméstica, muito bem instruída, não deve revelar que trabalha na residência de uma magistrada.

    Ser juiz há tempos tem sido muito perigoso. Arriscado.

    Mas o pior é que agora é vergonha também.

    Não para quem se orgulha do trabalho que faz, como eu.

    Mas para quem não nos conhece e nem imagina quanto pesa o nosso fardo…

    Aos olhos da população, graças às TV´s e aos jornais, somos vagabundos muito bem pagos pra deixar os processos mofando nos armários.

    Somos venais, corruptos, vagabundos, os reis da carteirada, bandidos de toga!!

    Precisamos de fiscalização incessante! Tal qual crianças irresponsáveis, sem a vigília dos bedéis de um Conselho superior somos incapazes de assumir nossas responsabilidades e ?dar conta do serviço?!

    Ai de nós se alguma coisa der errado!!! No trânsito, no trabalho, nas ruas. Rezemos pra sair ilesos! A culpa, afinal, é sempre nossa!

    Recebi a notícia do ingresso no concurso através do meu próprio pai. Dr. Angilberto Francisco Lourenço Rodrigues, advogado desde 1955, tempos dourados das Arcadas, falecido no ano passado.

    Quanto orgulho ele sentiu de mim. Chamou-me de excelência!

    Nunca vou esquecer aquele dia. Contava aos amigos que tinha todos os filhos formados em direito, uma promotora de justiça e uma JUÍZA. Falava com ênfase, com o orgulho que os advogados daqueles tempos tinham por ter um magistrado na família.

    Pois é, meu pai, meu querido. Esses tempos já não existem mais.

    Chego a pensar, apesar da tristeza que me abate, que foi bom o senhor ter partido antes de ter que esconder dos amigos que sua filha é juíza.

    Graças a Deus o senhor não tomou conhecimento da vergonha e desonra que se considera o exercício da magistratura nos dias de hoje…

    Mas pode ficar tranqüilo, pai. Eu tenho certeza absoluta do caminho que estou trilhando. Da causa que abracei.

    E consciência tranqüila.

    Do dever cumprido.

    Angela Schmidt Lourenço Rodrigues – Juíza de Direito

  8. George, faltou dizer que, em razão das particularidades do modelo italiano, todos esses “juízes” mencionados no texto, tanto os vivos quanto os mortos, são, na verdade, o correspondente no Brasil aos Promotores de Justiça e aos Procuradores da República e não aos juízes propriamente ditos. Ou seja, se fosse no Brasil, essas autoridades seriam do Ministério Público e não da magistratura.

    É importante que essa distinção seja feita de maneira clara e expressa para que se saiba realmente quem, lá e cá, tenta efetivamente realizar o combate à corrupção e ao crime organizado.

    1. Prezado Albésio,

      tanto o Falcone quanto o Borsellino atuavam como giudici quando foram assassinados. Falcone começou a sua carreira como procuratore, mas tornou-se giudice nos anos 80. Eles eram membros do Poder Judiciário, exercendo a jurisdição.

      George

    2. Desde quando membro do Ministério Público é autoridade?

      Qual autoridade eles têm? A autoridade de entrar postular perante o Poder Judiciário? Ah, tá…

  9. O HOMEM QUE ACREDITAVA – por Danilo Mironga

    Blog Judex, Quo Vadis?

    Edmundo teve confirmada a prescrição de sua condenação criminal. Na mesma semana, as autoridades comemoraram os mil dias para a Copa de 2014. Coincidência ou mensagem subliminar? Somando-se à decisão do TRF que autorizou a falta de licitação na ampliação de Cumbica, fico com a alternativa B. Os juízes até podem tentar aplicar a Lei para proteger nosso bolso, mas os Tribunais já decidiram que a festa vai rolar. O prejuízo? Bota na conta de São Nunca.

    O precedente existe e é tri-ilegal. Em 1970, o então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, ofereceu um fusca para cada um dos campeões no México. Ele ofereceu, os paulistanos pagaram. Levou apenas mais de vinte anos para o STF decidir que houve uso indevido do erário e mandar Maluf devolver os fuscas ou a grana. Fim de papo? Não. O ex-alcaide conseguiu anular a decisão no próprio STF, por erros processuais. Num sistema que torce pelo réu, qualquer errinho absolve quando se tem um supertime de advogados e malabaristas jurídicos no lugar de julgadores. No resto do mundo, decisão judicial foi feita para se cumprir. No Brasil, o juiz de primeiro grau é tão decisivo quanto Marlos. Esse dribla, dribla e não dá em nada. O juiz condena, condena e só vale quando o recurso do recurso do recurso (intervalo) do recurso é rejeitado. Está na Constituição brasileira, Pancho. Si, si.

    Falando em dinheiro, é aquilo que o Judiciário tem que suplicar ao Executivo e ao Legislativo. Também está na Constituição que o Brasil tem três Poderes, mas dois podem de verdade. O terceiro só pede. O presidente do STF toma cafezinho com a presidenta, enquanto o chefe do Tribunal de Justiça na Pindaíba vai atrás do governador de Pindamonhangaba, que vai atrás de Doutor Ricardo é Coisa Nossa, que manda soltar a bufunfa para o Itaquerão. Sentiram o Teorema? Os Ministros e desembargadores dizem acreditar que as conversas passam longe de afetar sua independência. E a grande abóbora distribui presentes no dia das bruxas. Pelo menos o Linus acredita nisso. Só que o Linus é uma criança que chupa o dedo com uma manta encostada na cabeça, e muita gente dá risada. Seria tão engraçado se usasse uma toga? Para alguns, seria. Que puxa.

    Como tenho mais parágrafos regulamentares a preencher, a acusação ainda não encerrou sua tese. Estão faltando milhões de réus neste banco. Já que fazer Justiça envolve encontrar culpados, a população (ou seja: nós) merece uma menção honrosa – se não como co-autora, que seja como partícipe. Também contamos com a certeza da impunidade em causa própria. Quando o inesperado acontece, como no dia em que levamos uma multa por infração de trânsito existente, ficamos possessos e até indignados por termos sido pegos. Afinal, tantos outros fazem a mesma coisa e seguem dirigindo por aí – não raro, orientados pelo Twitter para fugir da blitz. É essa revolta que a turma de 2014 sentirá se for barrada, enquanto outras maracutaias continuam ignoradas. Na ética do “se todo mundo faz, o errado vira certo”, a impunidade pode ser uma porcaria, mas a punição é sacanagem.

    Devo ressaltar que não sou juiz, mas conheço um – provavelmente, meus trinta e dois leitores também. Ele passou anos garantindo que Edmundo cumpriria a pena. Hoje não sabe onde enfiar a cabeça quando lembro esta previsão. Agora, sobre a Copa, ele tem esperanças na atuação do Judiciário. Num dia era certeza, noutro era esperança e logo será desilusão. Esse mesmo juiz contou que uma funcionária do aeroporto de Londres se espantou quando respondeu sobre sua profissão. “Existem juízes no Brasil?” – perguntou incrédula. Ele deveria ter respondido “existir, existem. Só não sei pra quê”. Mais uma oportunidade perdida.

    Publicado originalmente no FOMQ – Fórum O Mais Querido

  10. Desde quando juízes são agentes políticos? Desde quando são membros de um dos Poderes da República? Só se for nos livros de História!!! Aqui no Brasil são trabalhadores comuns, cujo patrão é o governo, portanto têm direito à greve, garantido constitucionalmente a todos os funcionários públicos. Os “carimbadores de toga”, digo, os “juízes”, vão boicotar os processos de interesse da União para ver se cai uma esmolinha lá de cima. A Constituição diz que o Brasil tem três Poderes, mas dois podem de verdade. O terceiro, ah, esse só pede!

    Deve ser frustrante ser juiz no Brasil. Juiz de primeira instância não tem poder alguma. A sentença é mero rito de passagem. Não obriga ninguém. O juiz de 1º grau só tem algum poder entre a concessão de tutela de urgência e o despacho liminar do relator em uma linha concedendo efeito suspensivo ao agravo. Nesse pequeno lapso temporal, o juiz de 1º grau tem alguma sensação de poder. Nem em audiência o juiz tem poder, pois os advogados, encorajados com a existência do CNJ, peitam o juiz e querem simplesmente impor sua vontade. O juiz acaba deixando, porque se quiser se afirmar como presidente da audiência e do processo depois terá uma dor de cabeça danada para ficar respondendo a representação por “falta de urbanidade” no CNJ e pode ter noites mal dorminados enquanto não vier a notícia de arquivamento da representação. E se a corregedoria abrir prazo para defesa prévia, hum, aí sim é só dizer adeus às noites de sono e preparar o bolso para contratar um bom advogado; sim, o causídico vai enfiar a faca e cobrar o olho da cara para defender o juiz.

    Acho que de todos os magistrados, o juiz federal é o mais frustrado, porque basicamente só julga contra o poder público. Ora, o poder público, todos sabemos, nem precisa de advogado em juízo, pois a própria lei já faz sua defesa: tem prazos privilegiados, reexame obrigatório, regime de precatórios, etc. Condenar o poder público é como narrar um conto de fadas, um mundo encantado onde a administração pública cumpre as decisões judiciais.

    1. Diante do que foi escrito acima, só posso desejar-lhe um bom trabalho amanhã, George.

      Espero que prolate muitas sentenças e distribua muita justiça, dando a cada um aquilo que é seu, pois assim estará contribuindo grandemente para a pacificação social.

  11. BOLA MURCHA

    Blog Judex, Quo Vadis?

    O Legislativo relativiza o ordenamento jurídico para satisfazer à FIFA.

    O Executivo escancara, às cegas, os gastos com a Copa para agradar a corja de sempre.

    Mas é o Judiciário quem mais uma vez é desmoralizado por causa de uma porcaria de um torneio na Granja Comary.

    Esta na hora dos cartolas do CNJ pararem de fazer cera e começarem a chutar em gol.

    Bel. Pinguelas de Miranda

  12. Dr. George,
    O livro “MAFIA-Padrinhos,Pizzarias e falsos padres”, de Petra Reski, nós conta em detalhes toda a luta pela continuidade do legado de Falcone e Borsellino, que vem sofrendo tentativas de revogação de leis que muito auxiliaram o trabalho destes.
    O livro também deixou em dúvida, pois em certas passagens pensei que autora se referia ao Brasil, tamanha a semelhança dos casos de licitações de obras públicas direcionadas,
    Mas, o que mais nos deixa comn água na boca, é que lá, eles não tem uma Constitucional e legislação penal tão escrotas como a nossa e da Alemanha, para onde, como nos revela a autora, está migrando a máfia italiana, por ter uma legislação tão complacente como a nossa. Enquanto na Itália o confisco se dá com indícios, aqui nem com provas concretas.
    abs

  13. E eu que pensava que só a magistratura tinha problemas. Lendo algumas histórias cabeludas do ministério público federal, começo a concluir que a magistratura não é tão ruim assim.

    Leiam o artigo abaixo, do procurador da república Manoel Pastana:

    http://manoelpastana.com.br/index.php/artigos/215-republica-fedorativa-dos-tuiuius-e-o-mensalao-do-pt.html

    REPÚBLICA ‘FEDORATIVA’ DOS TUIUIÚS
    Escrito por Manoel Pastana | E-mail

    Veja a piada que é o processo do mensalão

    Aqui são analisadas de forma sucinta, objetiva e pragmática, as 390 páginas das alegações finais apresentadas pelo procurador-geral no processo do mensalão

    1. Os tuiuiús que habitam o Pantanal são aves inofensivas. Já os tuiuiús que controlam a cúpula do Ministério Público Federal (MPF), dependendo da situação, podem ser inofensivos ou “sanguinolentos” (sobre a origem dos tuiuiús vide no final deste artigo*).

    2. São vários os exemplos que confirmam o comportamento dúbio dos tuiuiús controladores do MPF. Citarei apenas alguns exemplos reais. Um procurador solicitou vantagens financeiras a diversas empresas. Para praticar essa conduta, que é capitulada no artigo 317 do Código Penal como corrupção passiva, ele utilizou, além do prestígio do cargo (enviava até curriculum), uma estagiária, telefones, computadores, papéis e outros materiais da Procuradoria. O caso tem oito anos, e até hoje ele não foi levado a responder pelos seus atos perante o Poder Judiciário.

    3. Coincidência ou não, esse procurador vivia na mídia falando de processos que ele e outro procurador promoviam contra integrantes do governo FHC. Ambos recolheram-se no governo Lula.

    4. Coincidência ou não, o processo acusatório do mensalão do PT é uma falácia. É história para boi dormir. Mais adiante falarei sobre o engodo que é esse processo.

    5. Coincidência ou não, procuradores que efetivamente (e não apenas por faz de conta) investigaram ou processaram correligionários do partido da situação ou, de alguma forma, contrariaram interesses do governo petista, foram perseguidos. Roberto Santoro, ex-subprocurador-geral da República, um dos mais atuantes membros do MPF, tentou investigar o então chefe da Casa Civil José Dirceu, antes de vir a público o escândalo do mensalão. Santoro foi perseguido com raivosos procedimentos disciplinares na Corregedoria-Geral do MPF, comandada pelo tuiuiú Wagner Gonçalves que ingressou na função de corregedor, após os tuiuiús extinguirem – sem amparo legal – o mandato do então corregedor Edinaldo de Holanda Borges.

    6. Coincidência ou não, fui responsável pela primeira cassação do mandato de um parlamentar federal do PT em pleno governo Lula. Sofri quatro anos de intensa perseguição por acusações falaciosas e ridículas (eu contava com mais de 20 anos de serviço público sem nunca ter respondido sequer a uma sindicância). No auge da perseguição, o destemido procurador Celso Três consignou na rede eletrônica dos procuradores da República que o meu caso ficaria registrado como a maior indignidade da história do Ministério Público Federal. Assim como fui vencedor nas ações promovidas contra corruptos, venci todas as perversas ações promovidas contra mim.

    7. Além de mim e do Roberto Santoro, outros procuradores também foram perseguidos. O Santoro deixou para trás muitos anos de serviços públicos e largou a carreira prematuramente. Outros colegas optaram pelo silêncio. Eu não deixei o MPF e nem me calei. Se quiserem tirar o meu cargo, que tirem (já tentaram, mas não tenho medo de que tentem novamente); se quiserem tirar a minha vida, que tirem, morrerei feliz por lutar pelo o que acho correto.

    8. Não cheguei ao cargo que ocupo por indicação de outros, cheguei por esforço próprio. Conquistei-o por acreditar que vale a pena estudar e lutar por um país melhor, e que as armas para isso são a educação e a informação.

    9. Com esse propósito, escrevi o livro “De Faxineiro a Procurador da República” no qual mostro o valor da educação e da informação, e estou escrevendo outros livros. Sei que não posso fazer muita coisa para combater os absurdos que acontecem nos bastidores do poder, mas, pelo menos, informo a sociedade do que ocorre dentro da Instituição que tem o mister de defendê-la. Mesmo que a informação não seja útil para o presente, ficará como registro para o futuro.

    10. Com a experiência de quase duas décadas de atuação pragmática na área criminal, afirmo que a ação penal relativa ao mensalão do PT é uma piada. Aliás, gosto de piadas, tanto que no meu site (www.manoelpastana.com.br) tem espaço reservado para elas. Ocorre que a piada em epígrafe é de mau gosto. É que, além de o mega esquema criminoso ter surrupiado grande quantidade de recursos públicos e dado ensejo à epidemia de corrupção que tomou conta do país, a sociedade vem sendo enganada pela falsa crença de que os envolvidos na roubalheira serão responsabilizados na ação penal promovida pelos tuiuiús, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O espetáculo da apresentação das alegações finais, com 390 páginas, é um exemplo disso.

    11. O ex-procurador-geral da República Antonio Fernando (autor da denúncia do mensalão do PT) consignou na “acusação” que o PT formou uma sofisticada organização criminosa para se perpetuar no poder. Os fatos dizem que essa informação é verdadeira. Ocorre que, embora Antonio Fernando tenha dito o óbvio, não agiu para impedir e nem efetivamente responsabilizar os envolvidos.

    12. Para se apurar crimes praticados por ladrões de galinha, não é preciso muito esforço. Geralmente há confissão e abundância de provas materiais e testemunhais, tais como vizinhos, transeuntes, moradores de rua etc., que viram os meliantes em ação. Já, para se apurar crimes de corrupção, a coisa é diferente. Nesse tipo de apuração, é elementar na investigação e na acusação que se encontre pelo menos um delator (e sempre há. No mensalão do DEM, o delator Durval Barbosa fez estragos). Não é por acaso que o Direito pátrio adotou o instituto da delação premiada (existente nas legislações mais evoluídas) que contempla o corrupto “arrependido” (o delator) com a diminuição da pena ou até mesmo com o perdão judicial, dependendo do grau da colaboração.

    13. Os envolvidos no esquema do mensalão do PT não são ladrões de galinha. Logo, seria necessário que se tivesse um delator para que o mega esquema criminoso (o maior do qual sem tem notícia) fosse efetivamente desvendado e punido os culpados. Ocorre que na ação penal que tramita no STF não há delator com essa missão. A inexistência, no mensalão do PT, dessa figura asquerosa, mas importante para a persecução penal, deve-se ao grande esforço do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando. Explica-se a seguir.

    14. O envolvido que seria o delator ideal para desvendar todo o esquema criminoso chama-se Marcos Valério. Ele destruiu provas em plena investigação. Dezenove membros da CPI (tinha 20) imploraram ao então procurador-geral que pedisse a prisão dele, mas Antonio Fernando disse que não via motivos e nem necessidade para prendê-lo. Um delegado de Polícia Federal chegou a pedir a prisão, mas Nelson Jobim, então ministro do STF, negou, dizendo que somente o procurador-geral da República poderia fazer o pedido. Desde a década de noventa no MPF, sempre atuando na área criminal, eu nunca vi um caso com tantos motivos para se prender o investigado, e que o dito cujo não fora enclausurado.

    15. Com medo de ser preso, mormente quando sua esposa foi pega tentando sacar grande quantidade de dinheiro junto a um banco, Marcos Valério ofereceu-se para colaborar nas investigações, objetivando os benefícios da delação premiada. O ex-procurador-geral Antonio Fernando não concordou, alegando que a delação seria “prematura” e “inoportuna”. Atitude como essa é de matar de vergonha quem se preocupa com a efetiva aplicação da lei. Eu teria vergonha de me olhar no espelho se tivesse uma atitude dessa.

    16. Mesmo sem a delação, sobraram provas apontando a participação do ex-presidente Lula no esquema criminoso, mas Antonio Fernando não o incluiu na acusação. O que deveria ser atribuído a Lula, Antonio Fernando atribuiu exclusivamente a José Dirceu. Ocorre que este não praticou atos materiais, sequer assinou um bilhete. Quem os praticou foi Lula, que assinou atos normativos, efetivamente utilizados no esquema criminoso. Todavia, como Lula não foi denunciado, não há como alcançar José Dirceu, que não praticou ato material (tudo indica que este foi autor intelectual).

    17. Ademais, a denúncia é uma peça técnica que o Ministério Público utiliza para promover a responsabilidade criminal do infrator perante o Poder Judiciário. Tal peça deve relatar os fatos objetivamente e apontar os autores da infração penal, indicando as provas e os dispositivos legais infringidos. Ocorre que a denúncia do mensalão é prolixa (longa, enfadonha e sem objetividade). São 136 páginas de muitas historinhas que mais parecem contos policiais isolados. Além de ser extremamente longa, com inúmeras notas de rodapé, que dispersam a leitura e a tornam cansativa, ela não apresenta provas diretas. O quadro probatório é constituído a partir de conjecturas e ilações, exceto na parte relativa aos integrantes braçais da mega quadrilha.

    18. As alegações finais do MPF (última manifestação acusatória) no processo do mensalão do PT foram apresentadas na quinta-feira passada pelo atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A peça tem 390 páginas. O tamanho impressiona o leigo, mormente porque usa frases de efeito tipo: “Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber”. Dei-me ao trabalho de ler e analisar a enfadonha peça da mesma forma como o fiz com a denúncia. A seguir resumo o que achei.

    19. O procurador-geral da República elogiou os ministros do STF, os quais teriam agido com celeridade no processo. De fato, Suas Excelências têm sido bastante céleres em tal feito, assim como eficientes foram os peritos da Polícia Federal, não lembrados pelo procurador-geral da República. A perícia comprovou, em exame detalhado, a grande quantidade de falcatruas praticadas pelo esquema criminoso.

    20. Entre outras coisas, o exame técnico mostra as falsificações de cadastros e documentos bancários utilizados para forjar os empréstimos fictícios realizados ao PT e às empresas envolvidas no esquema criminoso; assim como, as adulterações e falsificações de notas fiscais e mais um monte de fraudes para dar sinal de legalidade às bandidagens praticadas.

    21. É uma pena, contudo, que o empenho dos ministros do STF e de integrantes da Polícia Federal não deva resultar em grande coisa, isso porque o titular da ação penal, o procurador-geral da República, deixou de fazer a sua parte, como ordena a lei. Devido à grande quantidade de crimes praticados e ao gigantesco quadro probatório, provavelmente haverá algumas condenações, mas para os integrantes braçais do mega esquema criminoso. Os líderes sairão ilesos. Isso eu já antecipo no meu livro e agora ratifico neste artigo, após tomar conhecimento das alegações finais.

    22. A análise que faço é técnica. O STF teria que mudar toda a sua jurisprudência, acolher a responsabilidade penal objetiva, e mesmo assim fazer grande esforço para condenar os líderes. Caso a investigação e a acusação fossem realizadas conforme determina a lei, o Tribunal não teria trabalho para condenar os acusados a longos anos de prisão, pois fatos criminosos e provas não faltaram no cenário da prática delitiva. Certamente seria o mais duro golpe contra a corrupção e este país não estaria atolado na epidemia de corrupção que se encontra.

    23. Apenas a título exemplificativo, já que o espaço aqui é limitado, mostrarei como são extremamente frágeis as “provas” apresentadas no processo contra José Dirceu, apontado como o líder da quadrilha. Embora muito se fale contra ele, tanto na denúncia como nas alegações finais, e com a minha experiência acredito que ele fez ainda mais do que é dito, os fatos, todavia, a ele imputados têm como “provas” meras conjecturas e ilações. Assim é fácil se defender.

    24. A “acusação” é tão ridícula que nas alegações finais, por diversas vezes, o procurador-geral usa como “prova” contra José Dirceu os vários depoimentos prestados pelo ex-deputado Roberto Jefferson. Ora, este é réu na ação e qualquer acadêmico de direito sabe que o depoimento de um acusado não tem valor probatório (é quase nulo) contra outro acusado. Quisesse, de verdade, a acusação produzir provas contra os líderes, teria utilizado Roberto Jefferson como testemunha de acusação (oferecendo-lhe a delação premiada), e não como acusado. Na condição de acusado, o seu depoimento perde credibilidade.

    25. Aliás, à fl. 44 (item 72) das alegações finais, o procurador-geral utiliza a declaração de Roberto Jefferson, dizendo que é “esclarecedor das circunstâncias”. No depoimento, Jefferson fala que em 2005, José Dirceu lhe disse que ele (Dirceu), juntamente com o presidente Lula, receberam um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo, que estariam em negociações com o governo brasileiro. Segundo Jefferson, cujo depoimento é esclarecedor no entendimento do procurador-geral, o objetivo do encontro seria o adiantamento de cerca de 8 milhões de euros (na época, equivalente a 24 milhões de reais), que seriam repartidos entre o PT e o PTB. Transcrevo trecho do referido depoimento utilizado nas alegações finais: “QUE em um encontro com JOSÉ DIRCEU na Casa Civil ocorrido no início de janeiro de 2005, o então ministro afirmou que havia recebido, juntamente com o Presidente Lula, um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo que estariam em negociações com o Governo brasileiro (…)” Grifei.

    26. À fl. 48, item 74, das alegações finais, o procurador-geral conclui sobre a referida negociação assim: “Esse fato tem especial relevância, pois comprova, não somente a coautoria dos crimes por José Dirceu, mas também a existência dos acordos ilícitos feitos pelo núcleo político para obter apoio parlamentar às ações do governo”. Se esse depoimento é verdadeiro, como diz a acusação nas alegações finais, por que Lula foi poupado da acusação, já que participou do encontro? Ele é intocável ou a sua participação na reunião limitou-se a servir cafezinho para José Dirceu e os indivíduos que iriam arrumar os oito milhões de euros para o PT e o PTB, não tendo Lula qualquer importância no evento?

    27. Por outro lado, na “tentativa” de “provar” que Marcos Valério teria relação com José Dirceu, o procurador-geral transcreve, nas alegações finais, trecho de depoimento de Valério que “mostra” a relação com José Dirceu. O caso diz respeito à ajuda que Marcos Valério deu à ex-esposa de José Dirceu, arrumando emprego e um empréstimo para que a mulher conseguisse trocar de apartamento. O procurador-geral transcreve, à fl. 49, item 79, a “confissão” de Valério, afirmando que fez tal favor para José Dirceu, e isso comprovaria, no argumento disposto nas alegações finais, a relação entre eles.

    28. Com base nisso e em outras conjecturas, o procurador-geral conclui (fl. 50, item 80, das alegações finais): “Todos esses eventos, protagonizados também por Marcos Valério, constituem provas irrefutáveis de que José Dirceu integrava o grupo criminoso desvendado no chamado esquema do mensalão.” Essa imputação com base nessas “provas” é para matar de gargalhada José Dirceu e seus cúmplices, e de vergonha os que realmente se preocupam com a persecução penal.

    29. Quisesse a acusação efetivamente responsabilizar os líderes da mega quadrilha, teria oferecido para Marcos Valério os benefícios da delação premiada como foi feito com Durval Barbosa no mensalão do DEM. Daí, o monte de provas materiais produzidas pela perícia, associado à colaboração de Marcos Valério, que não iria se esquivar das perguntas da forma que o fez como acusado, e mais as declarações de Roberto Jefferson, que deveria ter sido arrolado como testemunha de acusação, levariam à condenação os líderes da quadrilha a muitos anos de prisão.

    30. Como acusado e sem o benefício da delação premiada, por razões óbvias, Valério negou relação com José Dirceu, confirmando apenas a ajuda que deu à ex-esposa deste, que acusação “explorou” como “prova” do envolvimento dos dois. Isso é uma piada. É história para boi dormir. Caso fosse ofertado a Marcos Valério o benefício da delação premiada, certamente ele falaria do envolvimento de José Dirceu no esquema criminoso e a casa cairia, pois com as demais provas materiais produzidas pela perícia, o castelo do crime viria abaixo e gente que hoje está fazendo palestra pelo mundo afora, iria fazer palestra dentro de uma penitenciária, por bastante tempo.

    31. Outra demonstração de que a acusação não estava interessada em chegar à verdade real é o que aconteceu com Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT. Em entrevista ao Jornal O Globo, Sílvio disse que por trás de Marcos Valério teria uns trinta. Além disso, Valério teria lhe dito que se entregasse todo mundo derrubaria a República. Curiosamente, o procurador-geral ofertou a Sílvio Pereira o benefício da suspensão processual e ele ficou fora do processo do mensalão (vide fl. 3, das alegações finais).

    32. Mais curioso ainda (e vergonhoso) é que, nas alegações finais, à fl. 50, item 81 e 82, Sílvio Pereira, que foi beneficiado pela suspensão processual, é apontado como um dos elos do esquema criminoso. Vejamos o que diz o procurador-geral:

    “81. Sílvio Pereira foi um dos responsáveis pelas indicações para o preenchimento de cargos e funções públicas no Governo Federal, área chave para o sucesso da empreitada.

    82. Não obstante tratar-se apenas de um integrante da cúpula do Partido dos Trabalhadores, Secretário do Partido, Sílvio Pereira atuava nos bastidores do Governo, negociando as indicações políticas que, em última análise, proporcionaram o desvio dos recursos em prol dos parlamentares, partidos políticos e particulares.”

    33. No item 83 das alegações finais, transcrevem-se depoimentos que mostram o envolvimento de Sílvio Pereira. Já no item seguinte, o procurador-geral conclui:

    “84. Os depoimentos comprovam que Sílvio Pereira comportava-se como um membro do Governo Federal, atuando como longa manus de José Dirceu. Cabia-lhe negociar com os parlamentares as indicações para os cargos do governo, reportando-se sempre a José Dirceu”.

    34. No item 85, a acusação assinala que é incompreensível que Sílvio Pereira, um filiado do PT, exercesse função própria de servidores da Casa Civil. Ora, se ele tinha todo esse envolvimento, chegando a acusação chamá-lo de longa manus (executor de ordem) de José Dirceu, por que, então, lhe foi ofertado o benefício da suspensão processual? Ou ele deveria ter sido acusado como envolvido na corrupção ou então oferecido a ele o benefício da delação premiada para que colaborasse na acusação.

    35. Esse estranhíssimo comportamento da acusação leva-se a pensar que não se queria ouvir as declarações de Sílvio Pereira, que falara na imprensa e poderia falar no processo. Por isso, lhe foi concedido o benefício da suspensão processual, assim ele ficou fora do processo, e não foi ouvido na instrução criminal.

    36. Não precisa ter bola de cristal e nem ter profundo conhecimento jurídico, basta ler as alegações finais, com um pouco de atenção, para ver que a acusação não desejou buscar a verdade real, e a consequência disso será a absolvição dos líderes do maior esquema criminoso já atuante neste país.

    37. Uma demonstração de como os tuiuiús agem, basta recordar o comportamento do atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel em dois episódios recentes. No mensalão do DEM ele se esforçou ao máximo. Chegou a marcar encontro secreto (sem registro nos autos do inquérito) com o ex-governador de Brasília, José Arruda, atitude que Gurgel repeliu drasticamente quando o ex-procurador Roberto Santoro tentou ouvir uma testemunha, fora do expediente, que poderia chegar a José Dirceu.

    38. Também no mensalão do DEM, Gurgel insistiu contra tudo e todos, buscando intervenção no Distrito Federal, mesmo sabendo que se trata de uma medida judicial (com conteúdo político) extremamente complexa. Engraçado é que Gurgel alegou que não requereu instauração de inquérito contra Palocci para não colocar o MPF no debate político. E o pedido de intervenção no DF é questão menos política de que um simples requerimento de instauração de inquérito policial?

    39. Roberto Gurgel não viu motivação jurídica para instaurar um simples inquérito policial, que não exigia grande formalidade, contra o ex-ministro Palocci. A título exemplificativo, para que o leitor tenha uma ideia de como foi o comportamento do procurador Gurgel no caso Palocci, farei a seguinte analogia: suponhamos que um corpo de um homem fosse encontrado dentro de um carro em uma estrada deserta. Seis pessoas fotografam o local e escrevem uma carta dizendo que se trata de um homicídio. Contudo, o delegado se recusa a instaurar inquérito, alegando que a vítima pode ter cometido suicídio e suicídio não é crime no Brasil. Além disso, o delegado aduz que os noticiantes não informaram o nome do autor do crime, o seu CPF, “sequer” a cidade onde morava. Também não disseram qual o calibre da arma usada, embora a fotografia mostrasse cinco perfurações no peito e duas na cabeça.

    40. Foi mais ou menos isso que o procurador-geral exigiu dos cinco Senadores e um Deputado Federal que fizeram a representação contra Palocci. Ora, embora o enriquecimento ilícito não seja crime no Brasil (o que é um absurdo), por trás do enriquecimento pode ter a prática de vários delitos, como corrupção, exploração de prestígio, peculato, lavagem de dinheiro e outros tipos de crimes, porquanto não é razoável que uma empresa com dois sócios e sem folha de empregado, em menos de quatro anos, fature R$ 20 milhões e feche em seguida.

    41. É sabido, por exemplo, que na prática de crimes de lavagem de dinheiro, os infratores utilizam-se de atividades com aparência de legalidade, inclusive, pagando tributos. Ora, Palocci é médico e sequer anotou no seu curriculum que exercia a função de consultor. Portanto, o procurador-geral teria o dever legal de aferir se as informações apresentadas por ele, para justificar o fabuloso enriquecimento em cima de uma função atípica, eram, de fato, verdadeiras. Para isso, necessário se faz, entre outras coisas, a quebra de sigilo bancário e fiscal, o que reclama a instauração de inquérito.

    42. Todavia, repelindo as alegações constantes na representação contra Palocci e atuando como julgador, Gurgel exigiu que os representantes apresentasse provas de que a rápida ascensão financeira de Palocci seria produto de crime. Ora, a representação era justamente para que o procurador-geral investigasse, diante da grande suspeita e não julgasse, função que não é dele. Todavia, Gurgel apressou-se a atestar a legalidade das atividades do milionário consultor Palocci, como se fosse julgador, sem preocupar-se em aferir se a comprovação formal correspondia à realidade.

    43. Extremamente criticado por vários procuradores, Gurgel disse no Conselho Nacional do Ministério Público, conforme áudio divulgado pelo Site Congresso Em Foco, que considerava a atitude dos colegas como “intolerável”, lembrando que ele jamais criticou atuação funcional dos outros procuradores.

    44. De fato, o procurador Roberto Gurgel nunca criticou atuação funcional dos outros procuradores. Melhor criticasse, pois fez pior: perseguiu com votos absolutamente injustos no Conselho Superior do MPF procuradores que apenas tentaram cumprir o seu mister. No caso do ex-subprocurador-geral da República Roberto Santoro, que no exercício da função institucional, como sempre fez, ajudou procurador de primeira instância, ouvindo testemunha à noite (prática que não tem proibição legal), mesmo após o então procurador-geral Claudio Fonteles e o então corregedor-geral Wagner Gonçalves terem desistido da absurda acusação (“jogado a toalha”), o atual procurador-geral Roberto Gurgel insistiu de todas as formas para que Santoro fosse punido.

    45. A mesma coisa Gurgel fez contra mim. Contrariando decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça, contrariando decisão unânime do Tribunal de Contas da União, contrariando rigorosa apuração realizada pela Auditoria Interna do MPF (AUDIN), e ignorando o trabalho realizado por três subprocuradores-gerais da República, nomeados pelo Conselho Superior do MPF, como membros da comissão de processo administrativo para me investigar, que em extenso relatório, baseado em farto material probatório, atestaram a correção da minha conduta, Gurgel, a exemplo do que fizeram os demais tuiuiús, entre eles a atual vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, passaram por cima de tudo na tentativa doentia de acabar com a minha carreira. Eles só não alcançaram o desiderato porque, na época do julgamento, estavam em minoria no Conselho. Caso contrário, eles teriam feito como fizeram com o então corregedor-geral Edinaldo de Holanda Borges, que extinguiram o mandato dele, um ano antes do prazo legal.

    46. Impressiona o que os tuiuiús são capazes de fazer pelo poder. O legítimo representante deles era Claudio Fonteles, primeiro procurador-geral do governo Lula. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, é um tuiuiú convertido (no meu site http://www.manoelpastana.com.br, na seção artigo, vide “O nascimento dos tuiuiús”, para saber a origem e a distinção entre eles).

    47. Fonteles praticou horrores. Uma vez ele votou duas vezes para acabar com a carreira de um procurador novato, mas recuou. Tenho certeza de que se fosse Antonio Fernando ou Roberto Gurgel não teriam recuado. Estes são mais ousados. Por exemplo, certa vez numa votação para promover um procurador tuiuiú que passara os últimos quatro anos no exterior fazendo doutorado (ele não tinha a menor condição de competir com os procuradores concorrentes que ficaram trabalhando em tal período), após questionamentos de duas conselheiras, Claudio Fonteles “jogou a toalha”; porém, Antonio Fernando e Roberto Gurgel arrumaram um jeito, passando por cima de tudo e de todos e promoveram o tuiuiú queridinho de Fonteles.

    48. Curioso é que depois Antonio Fernando e Roberto Gurgel, que não eram tuiuiús legítimos como era Claudio Fonteles, passaram a perna neste. Explico. Pelo desejo de Fonteles, cada tuiuiú só deveria ficar um mandato como procurador-geral. Fonteles deu exemplo e só ficou um. Em seguida ele apoiou o seu vice, Antonio Fernando, que foi eleito em primeiro lugar na lista tríplice e foi nomeado procurador-geral. Explico a lista. Embora a Constituição não exija lista tríplice para a escolha do procurador-geral, os tuiuiús inventaram uma “eleição”, cujo resultado é tão conhecido quanto eleição de chapa única. Em todas as “eleições” realizadas até hoje, os três da lista são sempre tuiuiús e o primeiro colocado é o próprio procurador-geral ou quem ele apoiar.

    49. Depois de ficar um mandato, pelo acordo informal era para Antonio Fernando não concorrer à recondução, para dar lugar a outro tuiuiú, Wagner Gonçalves, membro fundador do grupo tuiuiú juntamente com Fonteles. Ocorre que Antonio Fernando quebrou o acordo e concorreu à eleição da listra tríplice e não deu outra: ficou em primeiro lugar. Fonteles ainda lutou para que fosse nomeado procurador-geral o seu predileto Wagner Gonçalves, que ficou em segundo lugar na lista. Ocorre que Lula preferiu o primeiro, Antonio Fernando que já havia demonstrado ser mais ousado, tanto que enfrentou a tudo e a todos, mas não permitiu que Marcos Valério virasse delator no processo do mensalão e deixou Lula de fora da acusação, sem ao menos dar satisfação.

    50. Depois de ficar dois mandatos como procurador-geral, Antonio Fernando deu mais uma rasteira em Claudio Fonteles. Ele apoiou o atual procurador-geral Roberto Gurgel. E não deu outra: Gurgel ficou em primeiro na lista tríplice, e Wagner Gonçalves, o preferido de Fonteles, mais uma vez ficou em segundo. Fonteles movimentou a base do PT para que Wagner Gonçalves fosse nomeado procurador-geral. Lula ficou em dúvida, tanto que por vários dias a tuiuiú Deborah Duprat ficou como procuradora-geral em exercício (por falta de indicação do procurador-geral).

    51. Após muito refletir, Lula resolveu “respeitar” a ordem da lista. Na verdade, ele viu que Gurgel era do mesmo estilo de Antonio Fernando, isto é, mais ousado de que Fonteles, sendo que Wagner Gonçalves, o concorrente de Gurgel, é o mesmo estilo de Fonteles. Assim, Lula foi pela lógica e escolheu o que mais poderia arriscar para proteger o trono, ou seja, Roberto Gurgel e o resultado está aí. O escandaloso arquivamento do Palocci foi só uma demonstração dessa ousadia.

    52. Além do que eu já disse, citarei dois exemplos que mostram como Antonio Fernando e Roberto Gurgel são mais ousados do que Fonteles. Na primeira eleição para o Conselho Nacional do Ministério Público, o tuiuiú José Adonis (vide o meu artigo “Procurador alpinista: o julgador de juízes”) ficou em último na lista tríplice. Fonteles queria indicá-lo, mas recuou, quando a classe pressionou para que observasse a ordem de classificação. Fonteles escolheu a primeira da lista.

    53. Tempo depois, já na gestão de Antonio Fernando, o tuiuiú Nicolau Dino, candidato à recondução para o Conselho Nacional do Ministério Público, ficou em segundo lugar na lista. A classe pressionou para que Antonio Fernando observasse a ordem de classificação e nomeasse o primeiro da lista (que não era tuiuiú), mas o então procurador-geral não deu a mínima para a ordem de classificação e indicou o tuiuiú segundão da lista. A indicação não vingou porque o Senado não aprovou o nome de Nicolau Dino.

    54. A indicação não aceita de Dino foi um dos últimos atos de Antonio Fernando. Em seguida assumiu o procurador Gurgel e surpreendeu, ou melhor, não surpreendeu (para quem verdadeiramente o conhece). Quando todos esperaram que ele indicasse o primeiro da lista ou até mesmo o terceiro, já que o segundo fora recusado pelo Senado, ele simplesmente anulou a eleição e fez outra, sagrando-se em primeiro lugar o candidato preferido dos tuiuiús, que foi nomeado.

    55. Em seguida Gurgel deu mais uma demonstração da supremacia dos tuiuiús. Ele nomeou o candidato recusado pelo Senado, Nicolao Dino, para diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e para diretora-geral adjunta da mesma Escola, Gurgel nomeou uma ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, que tinha como assessor um filho do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando. Isso mesmo. Na época em que Antonio Fernando era presidente do referido Conselho, que tem a função de fiscalizar a conduta dos membros do Ministério Público, um filho seu tomou posse naquele Conselho (a relação de chamados só chegou até ele).

    56. Pouco tempo após tomar posse, o rapaz foi alçado a assessor de uma conselheira no Conselho que o pai presidia. Quando o genitor e a conselheira deixaram o mencionado Conselho, o filho foi ser assessor no Ministério Público do Distrito Federal, nomeado pelo então procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra, que hoje responde a processo por suspeita de corrupção. Pouco tempo depois, o filho prodígio de Antonio Fernando foi nomeado assessor na Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, comandada pela tuiuiú Sandra Cureau.

    57. Os tuiuiús têm obsessão por poleiros altos. A função de procurador-geral da República então nem se fala. Sinceramente não sei a razão de tanta ganância por função de curtíssima duração. Eles fazem qualquer coisa por tal função que, a meu sentir, sem atuação efetiva, é um zero à esquerda. Lula confundia ou fingia confundir o procurador-geral da República com o advogado-geral da União. Caso Antonio Fernando tivesse feito o que a lei manda, Lula jamais o iria confundi-lo, pois, certamente teria experimentado a resposta da lei para quem a infringe. Como ele nada fez de efetivo, a função de procurador-geral da República hoje é tida pela imprensa como de auxiliar do presidente da República (deveria ser de fiscalizador do Presidente). Outro dia um programa humorístico entrevistava parlamentares perguntando o nome do procurador-geral da República. O que chegou mais perto falou que era Antonio Gurgel. É o que dá não agir à altura do cargo.

    58. Na última “eleição” para a escolha do procurador-geral (coloco entre aspas porque eu não voto e muitos procuradores também não votam), aconteceram coisas que me deixaram impressionados. Entre elas, por exemplo, um procurador reclamou na rede eletrônica dos procuradores que ele tentara tratar de assuntos institucionais com o procurador-geral Roberto Gurgel, mas não foi recebido. Ligou, porém suas ligações não foram atendidas e nem respondidas posteriormente.

    59. O procurador Gurgel não respondeu aos questionamentos do procurador reclamante; porém, quando outros procuradores fizeram as mesmas reclamações, e vendo que a relação de insatisfeitos aumentava, ele veio à rede e “humildemente” pediu desculpas, prometendo que iria corrigir “as falhas”. Se eu não o conhecesse tão bem, teria acreditado nas suas palavras e quem sabe até votado nele.

    60. O procurador Gurgel foi uma das pessoas mais “carismáticas” que encontrei quando ingressei no MPF. Tinha por ele muita admiração e respeito. Perdi a conta de quantas vezes fui ao seu gabinete e ele sempre me recebia com muita atenção e educação. Conheci a sua verdadeira personalidade, quando tornei-me persona non grata da cúpula do MPF. Ele é completamente diferente do que aparenta ser. Fingia demonstrar que nada tinha de pessoal contra mim, mas na prática tentava me prejudicar a qualquer custo. Por outro lado, quando o objetivo é ajudar, ele passa por cima de tudo e de todos.

    61. A propósito, uma das características dos tuiuiús é não ter limites. Eles não têm limites para ajudar, quando querem, assim como não têm limites para prejudicar. O pior é que um supera o outro. Antonio Fernando superou Fonteles, e Gurgel está superando Antonio Fernando. Devido às vergonhosas derrotas que sofreram tentando acabar com a minha carreira, bem como a publicidade que dei dos fatos, eles recuaram na perseguição, mas continuam agindo em outros aspectos. Esse processo do mensalão é um exemplo desse vergonhoso comportamento, conforme demonstro neste artigo.

    62. Quando o procurador é “queridinho” o comportamento é diferente. Por exemplo, em um mandado de segurança impetrado no STF, Gurgel deu parecer favorável ao procurador Luiz Francisco (aquele que não saía da mídia na época do governo FHC, apontando corrupção e hoje acha que não há mais corruptos no governo). O procurador ex-caçador de corrupto foi punido com suspensão pelo Conselho Nacional do MP e recorreu ao Supremo, objetivando anular a punição. Não tenho a menor dúvida de que se o punido fosse eu ou outro procurador que não tivesse a simpatia dos tuiuiús, Gurgel jamais daria parecer favorável.

    63. Outro exemplo de como os tuiuiús são. Um servidor, antes de ingressar no MPF, foi condenado como réu confesso por peculato praticado contra a Caixa Econômica Federal. Esse servidor, para tomar posse no MPF, assinou declaração ideologicamente falsa (alterou o nome para que a pesquisa com o nome errado não detectasse a condenação anterior). Descoberta a conduta, ele foi demitido do MPF. Todavia, foi reintegrado administrativamente. Não sei quais dos dois tuiuiús concedeu a reintegração, se foi o procurador-geral Roberto Gurgel ou a vice, Deborah Duprat. Esse servidor foi um dos que representaram contra mim e que resultou na doentia perseguição levada a efeito pelos tuiuiús.

    64. Penso que a perversidade praticada contra mim deu crédito a esse servidor com os tuiuiús e por isso ele foi reintegrado. Outros dois servidores, também do grupo que representou contra mim, foram flagrados violando e-mails. A justiça os afastou da função. O processo administrativo contra eles dorme em berço esplêndido há anos na Procuradoria Geral da República. Os tuiuiús são desse jeito: fazem o que bem entendem. Eles sentem-se donos do MPF e não estão nem aí para o que falam deles. Aliás, raríssimos são os que têm coragem de falar.

    65. Concluindo este longo artigo, deixo para reflexão trechos de duas mensagens. A primeira é de um ex-servidor da Procuradoria da República no Amapá que se tornou juiz federal. Em meados de 2003, quando Claudio Fonteles tomou posse como o primeiro procurador-geral no governo Lula, coincidiu com a representação que uns servidores apresentaram contra mim. Poucos dias após a divulgação da representação, o juiz encaminhou uma mensagem a um procurador da República que fez divulgar na rede dos procuradores:

    “Conheço o Procurador Manoel Pastana desde o ano de 1998. Meu convívio com ele deu-se de forma profissional em dois momentos, a saber: quando fui servidor da Procuradoria da República no Amapá e (…)

    Enfim, por ter convivido como referido procurador por quase quatro anos, posso atestar, sem nenhum medo de errar, que se trata de um homem honesto ao extremo e que, seguramente, foi o Procurador da República mais atuante que o Amapá já conheceu, merecendo por isso todas as honrarias que um grande homem deva merecer e não essa execração pública, manifestada por servidores, que, afora a completa ausência de valores morais (sei disso porquanto fui contemporâneo de alguns signatários da tal representação), com certeza estão sendo manipulados por políticos corruptos, escroques de toda sorte e venais indivíduos que o valoroso membro de vossa instituição, com sua empolgada coragem, tirou definitivamente de cena.

    Diante de tudo, o que posso dizer é que, por tudo isso, essas pessoas tornaram-se seus inimigos figadais e tentam chamuscar a honra do vosso colega, atacando-o onde sua guarda estava mais baixa, ou seja, em sua própria casa. Tenho a convicção de que os fatos serão esclarecidos e a verdade, no final, vai aparecer.”

    A outra mensagem é do grande Rui Barbosa:

    “De tanto ver triunfar as nulidades (…). De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se das virtudes, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”

    Gosto deste país. Gosto do Ministério Público Federal e acredito que as nuvens negras passarão, pois não há mal que dure para sempre.

    Manoel Pastana

    Procurador da República e Escritor

  14. Me parece clara a diferença de tratamento dado pela Italia a seus julgadores e seus criminosos em relação ao Brasil. Enquanto aqui, bandidos mafiosos sao tratados como pessoas benignas que tiveram um mero “desvio de conduta”, la os mafiosos sao tratados como tal. Onde ja se viu, essa juíza assassinada foi vítima dos homens que ela mesmo julgava, quando o certo seria ela ter proteção, e eles, estarem presos, fora de circulação.

  15. O poder economico e a organização institucional da mafia a tempos desestabilizam a estrutura Estatal. Isto, pois, mafia e Governo muitas vezes se encontram em relações indissociaveis, tendo em vista que aquela financia esta, que por sua vez compromete-se em “rezar” na cartilha que lhes fora determinada, sob pena de pagar caro por isso.
    Fato singular ocorre com os aplicadores do direito que “subvertem” essa ordem, quando atuam em favor da mais lídima Justiça e poem no banco dos réus máfia e Governo lado a lado. A peculiaridade disso consiste no fato da Autoridade Judiciária julgar e condenar nos termos da lei esses infratores e AO REVÉS, sofreram muitas vezes retaliações por isso, quiçá, sofrerem a mais dura das condenações, a morte! Tudo, por ter agido no estrito cumprimento do seu dever legal. Mas não é só isso, o mérito dessa atuação pro-ativa dos membros do Poder Judiciário consistem acima de tudo no ato heróico de enfrentar esse Sistema, diga-se, sem apoio solido e muitas vezes sem o MELHOR reconhecimento.
    Portanto, a sociedade não pode quedar-se inerte diante disso, diante da sucumbência da Justiça em face da força crimosa que como um verme nos corroe, a espada da Justiça não pode ser menor e mais frágil que a espada do crime, caso contrário, voltariamos à barbárie.
    Temos que valorizar, apoiar, unir forças e incentivar atitudes de Magistrados, membros dos Ministérios Publicos, Delegados e todos que subvertem essa ordem, melhor seria desordem, posto que, olvidando-se isso, estaremos fadados ao fracasso, ao nosso fracasso.
    Parabéns Dr. George, louvável sua iniciativa de, às proprias expensas e sem maiores incentivos, ir conhecer in loco organizações que lutam pelo Direito! Continue a semear os aprendizados adquiridos que tenho convicção que frutos bons brotarão!

    Marcelo M. Cruz

  16. “Foram muitas pessoas, mas nada que surpreenda um brasileiro que já assistiu a três assassinatos de juízes apenas na última década pela criminalidade organizada”.

    1 década – 3 juízes, e quantos policiais será que morreram por combaterem criminosos? Acho que estasmos precisando olhar um pouquinho mais para esta classe que esta na linha de frente, em contato direto com esses criminosos. Esta persepção de afronta ao Estado deve ser ampliada, e não restringida apenas a alguns agentes do Estado, matar qualquer agente do Estado deveria causar repulsa no meio da sociedade. Seja um Juiz seja um policial.

    “Com relação à segurança pessoal dos juízes que atuam na linha de frente, existe uma proteção mínima permanente que nenhum juiz criminal pode dispensar. Tais juízes são obrigados a andar no carro oficial, com um agente de segurança que o escolta por toda parte”
    E o policial quando acaba seu turno de serviço,…vai para casa sem nenhuma proteção,…quantas ameaças o policial recebe por dia no serviço? Se quiser uma arma tem que comprar, pois o Estado não deixa levar a arma para casa…e se continuarmos vamos chegar a coisas mais ridículas ainda… meu Deus!, e aí um Juiz tem idéias deste tipo, tem que olhar para o umbigo dos outros também, tem que sair da sala, vai conversar com outros agentes do Estado, amplie seus conhecimentos…todo mundo faz parte do processo…eu acho um absurdo um policial ter que se mudar porque um traficante ameaçou a sua família…e isto ocorre com frequencia…, ai o Juiz foi ameaçado…TEMOS QUE TER PROTEÇÂO 24 Hs!!!…dá u tempo! e por ai vai….

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